Novas regras para uso profissional de Drones impactam o setor de Patologia das Construções

 

A ANAC está com uma consulta pública aberta para o novo Regulamento Brasileiro da Aviação Civil, com implicações em diversos setores, como o de inspeções com drones

 

Os drones já são uma realidade hoje em nossa sociedade para aplicações em diversos setores, desde filmagens de séries para streamings até entregas de materiais médicos para comunidades isoladas.

 

No setor de construções, eles podem ser utilizados para mapeamentos, monitoramentos e até mesmo limpeza de fachadas. Nas inspeções, em especial, são grandes aliados por fornecerem dados precisos e confiáveis sobre superfícies em estudo, tanto com imagens ópticas como termais.

 

No livro Patologia das Construções – A especialidade mais humana das exatas, o autor Felipe Silva Lima afirma:

 

“Em um cenário onde a manutenção e a rehabilitação ganham destaque, profissionais capacitados assumem papel estratégico, impulsionados por tecnologias como drones, BIM e inteligência artificial, que tornam diagnósticos mais rápidos e soluções mais eficazes”.

Novas regras para uso de drones

 

Em breve haverá uma grande mudança no setor de drones para uso profissional, impactando as atividades de inspeções e, por consequência, o setor de patologia das construções.

 

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) lançou, em 3 de junho passado, uma consulta pública para modernizar a regulamentação de drones no Brasil. O anúncio foi feito pelo diretor-presidente da Agência, Roberto Honorato, juntamente com sua equipe técnica, durante a feira DroneShow 2025, em São Paulo (SP).

 

A proposta de minuta, que foi publicada no Diário Oficial da União, abre espaço para o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 100, em substituição ao RBAC-E nº 94, de 2017, e representa uma mudança de paradigma na regulação de drones no país: sai o modelo prescritivo e entra a regulação baseada em desempenho, mantendo o foco em segurança, mas com mais liberdade para a inovação.

 

Os principais pontos da proposta do RBAC nº 100 da ANAC são:

 

  • Classificação operacional dos equipamentos por risco, e não mais por peso;

  • Uso de metodologias como a SORA (do inglês Specific Operations Risk Assessment);

  • Criação do Cadastro de Operador de Categoria Específica (COE);

  • Regras específicas para drones de até 250g.

 

O COE funcionará como uma licença, comprovando que o operador tem capacidade técnica, estrutura organizacional e procedimentos adequados para conduzir as atividades de forma segura. Para obter o COE, o operador precisará apresentar à ANAC uma análise de risco da operação pretendida e comprovar que atende os objetivos de segurança estabelecidos na norma. 

 

Com o anúncio, a proposta entrou em consulta pública, que ficará aberta até 18 de julho para receber as contribuições da sociedade, incluindo fabricantes, operadores e prestadores de serviços. A ANAC vai analisar posteriormente as sugestões para aprimorar o texto final do RBAC nº 100.

 

Para conhecer o RBAC 100 e fazer seus comentários e sugestões através da consulta pública, acesse esta página: https://www.gov.br/anac/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas/consultas-publicas-em-andamento

 

Com base no risco operacional, as operações de drones poderão ser classificadas em três categorias: Aberta, Específica ou Certificada, com exigências regulatórias proporcionais à complexidade de cada operação.

 

Na categoria Aberta, as operações representam baixo risco operacional. O peso máximo de decolagem será de 25 quilos e o operador deverá seguir regras básicas de segurança, como manter o drone dentro da linha de visada visual (sem obstáculos que impeçam a visão) ou linha de visada visual estendida, respeitar o limite de altura de 120 metros, não sobrevoar pessoas não envolvidas na operação e observar as orientações de acesso ao espaço aéreo definidas pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA). Exemplos: voos, fotos em áreas rurais e operações em locais com pouca concentração de pessoas.

 

A categoria Específica considera o risco moderado. O operador deverá apresentar à ANAC uma avaliação de risco operacional, preferencialmente utilizando a metodologia SORA. A partir dessa análise, devem ser adotadas medidas de mitigação compatíveis com os riscos. Dependendo do tipo de operação, será necessário obter o Cadastro de Operador na Categoria Específica. Exemplos: operações comerciais, filmagens urbanas, inspeção de infraestrutura, entregas em áreas controladas, show luminoso e operações em áreas urbanas e com maior proximidade de pessoas. A maioria das missões com drones ligadas a Patologia das Construções será enquadrada nesta categoria.

 

Essa categoria prevê, ainda, a possibilidade de enquadrar as operações em “cenários padrão”, modelos de operação já aceitos pela Agência, com critérios específicos e individualizados para aquela operação, que podem simplificar as autorizações recorrentes, sem a submissão da avaliação de risco. Inicialmente, a ANAC definiu dois cenários: uso aeroagrícola e segurança pública e outros órgãos ou entidades controladas pelo Estado.

 

Já a categoria Certificada envolve operações mais complexas e que apresentam risco elevado, exigindo um nível de segurança além dos limites da metodologia SORA. Entre os requisitos para atuar nesse segmento, estão a certificação do operador, do drone e do piloto remoto; uma análise de risco detalhada; e a contratação obrigatória de seguro com cobertura contra danos a terceiros. Exemplos: voos além da linha de visada visual (fora do alcance visual) em áreas densamente povoadas, táxi-aéreo com drone, transporte de carga em centros urbanos, atividades em espaço aéreo controlado.

Webinar

A ANAC realizou em 13 de junho passado um webinar para apresentar e solucionar dúvidas sobre a proposta da nova regulamentação para operação de drones no Brasil. O vídeo está disponível na íntegra: