Nova regra para drones da ANAC gera possibilidades inovadoras em inspeções de obras

O RBAC nº 100 deixa de estabelecer apenas regras prescritivas sobre a forma de operação e passa a definir objetivos de segurança e desempenho. Com isso, operadores e organizações terão maior liberdade para inovar, desde que comprovem a segurança de suas operações

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) lançou, em meados de junho passado, uma nova regulamentação para operações de drones no Brasil. A atualização inclui o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 100, que substitui o RBAC-E nº 94, além de uma resolução específica para drones com peso máximo de decolagem de até 250 gramas e aeromodelos.

A nova regulamentação adota uma abordagem mais flexível, proporcional e alinhada às melhores práticas internacionais, mantendo o foco na segurança operacional e no desenvolvimento sustentável do setor. As regras harmonizam conceitos e definições com os padrões da Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci) e de outras autoridades aeronáuticas, favorecendo a integração internacional da aviação não tripulada brasileira.

Diferentemente do modelo anterior, o RBAC nº 100 deixa de estabelecer apenas regras prescritivas sobre a forma de operação e passa a definir objetivos de segurança e desempenho. Com isso, operadores e organizações terão maior liberdade para inovar, desde que comprovem a segurança de suas operações.

Segundo a Anac, a mudança amplia a segurança jurídica e incentiva o desenvolvimento de novas aplicações em áreas como agricultura, inspeção de infraestrutura, segurança pública, logística, audiovisual e pesquisa, permitindo que cada operação seja regulamentada de acordo com seu nível de risco.

Classificação baseada no risco operacional

Com o RBAC nº 100, as operações passam a ser enquadradas em três categorias:

  • Categoria Aberta: destinada a operações de baixo risco, realizadas dentro de limites operacionais definidos, como voos em linha de visada visual, altura máxima de 120 metros e sem sobrevoo de pessoas não envolvidas. Nesses casos, não há necessidade de autorização prévia da Anac, desde que sejam cumpridos os requisitos estabelecidos.

  • Categoria Específica: engloba operações de risco moderado ou que ultrapassem os limites da Categoria Aberta. O operador deverá demonstrar a segurança da operação, preferencialmente por meio da metodologia SORA (Specific Operations Risk Assessment) ou de cenários padronizados definidos pela Anac.

  • Categoria Certificada: voltada para operações de maior complexidade ou risco elevado, exigindo certificação da aeronave, do operador e do piloto remoto, além de maior supervisão da Agência.

Principais mudanças

A principal alteração é a substituição do modelo baseado no peso da aeronave por uma abordagem fundamentada no risco operacional. Assim, operações simples passam a contar com requisitos mais simplificados, enquanto missões mais complexas exigirão avaliações e medidas de mitigação proporcionais aos riscos envolvidos.

A regulamentação também prevê um período de transição. Operações enquadradas na Categoria Específica que não se encaixem em cenários padronizados terão prazo de até dois anos para obter as autorizações operacionais necessárias. Os atos administrativos emitidos com base na regulamentação anterior permanecerão válidos até serem substituídos ou revisados pela Anac.

Outra novidade é a disponibilização de testes online no Portal de Capacitação da Anac para pilotos de aeronaves não tripuladas. A aprovação será obrigatória para todas as categorias e a avaliação contará com 20 questões sobre o RBAC nº 100, espaço aéreo, gestão de riscos e operação de drones.

Novas regras para drones de até 250 gramas

A Anac também publicou uma resolução específica para drones com peso máximo de decolagem de até 250 gramas e para aeromodelos utilizados exclusivamente para fins recreativos.

A medida estabelece um tratamento regulatório simplificado para drones dessa categoria, compatível com o menor risco de operação. Já os aeromodelos com mais de 250 gramas continuam sujeitos a requisitos como altura máxima de 120 metros e às regras de acesso ao espaço aéreo definidas pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea).

Cadastro e responsabilidades

As aeronaves enquadradas nas categorias Aberta e Específica deverão cumprir os requisitos de cadastro no Sistema de Aeronaves Não Tripuladas (SISANT), enquanto as operações da Categoria Certificada deverão seguir as exigências de registro no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB).

Além das normas da Anac, os operadores continuam obrigados a observar as regras de outros órgãos competentes, como o Decea, responsável pela autorização de acesso ao espaço aéreo, e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), responsável pela homologação dos equipamentos de radiocomunicação.

A nova regulamentação foi aprovada por unanimidade pela Diretoria Colegiada da Anac e entrou em vigor com sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), modernizando o marco regulatório brasileiro para operações com aeronaves não tripuladas.

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Com informações da ANAC / Imagem de capa: DJI